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עַד כָּאן לָא פְּלִיגִי אֶלָּא מִדְּרַבָּנַן, אֲבָל מִדְּאוֹרָיְיתָא אֵין מוֹעֲלִין בָּהֶן.
A Guemará comenta: Os Rabinos discordam apenas quanto ao uso indevido de propriedade consagrada que se aplica pela lei rabínica, pois foram os Sábios que proibiram o uso do sangue; no entanto, todos concordam que pela lei da Torah não se comete uso indevido de propriedade consagrada ao beneficiar-se desses restos de sangue. Claramente, os tesoureiros do Templo não o teriam vendido aos jardineiros ab initio se a Torah tivesse proibido o uso desse sangue (Tosafot).
מְנָא הָנֵי מִילֵּי? אָמַר עוּלָּא, אָמַר קְרָא: ״לָכֶם״ — שֶׁלָּכֶם יְהֵא. דְּבֵי רַבִּי שִׁמְעוֹן תָּנָא: ״לְכַפֵּר״ — לְכַפָּרָה נְתַתִּיו, וְלֹא לִמְעִילָה.
A Guemará pergunta: De onde são derivadas estas questões, que não há uso indevido em relação ao sangue? Ulla disse que o versículo declara: “Pois a vida da carne está no sangue, e Eu o dei a vocês sobre o altar para fazer expiação por suas almas” (Levítico 17:11). “A vocês” indica que ele será de vocês. Não é propriedade do Templo; antes, pertence a todo o povo judeu. A escola de Rabbi Shimon também ensinou que a expressão “para fazer expiação” ensina que Deus diz: Eu o dei para expiação e não para a proibição de uso indevido de objetos consagrados.
וְרַבִּי יוֹחָנָן אָמַר, אָמַר קְרָא: ״הוּא״, לִפְנֵי כַפָּרָה כִּלְאַחַר כַּפָּרָה: מָה לְאַחַר כַּפָּרָה אֵין בּוֹ מְעִילָה — אַף לִפְנֵי כַּפָּרָה אֵין בּוֹ מְעִילָה.
E Rabi Yoḥanan disse que esta halakha é derivada de uma expressão diferente. O versículo declara: “Pois é o sangue que faz expiação em razão da vida” (Levítico 17:11), o que indica que ele mantém o mesmo status antes da expiação e depois da expiação: Assim como depois da expiação ele não está sujeito à proibição de uso indevido de objetos consagrados, pois a mitzvá já foi cumprida, assim também, antes da expiação, ele não está sujeito ao uso indevido de objetos consagrados. Como a Guemará afirma abaixo, há um princípio geral de que, uma vez que a mitzvá envolvendo certo objeto foi cumprida, o objeto não está mais sujeito ao uso indevido de objetos consagrados.
וְאֵימָא, לְאַחַר כַּפָּרָה כְּלִפְנֵי כַפָּרָה: מָה לִפְנֵי כַפָּרָה יֵשׁ בּוֹ מְעִילָה — אַף לְאַחַר כַּפָּרָה יֵשׁ בּוֹ מְעִילָה! אֵין לְךָ דָּבָר שֶׁנַּעֲשֵׂית מִצְוָתוֹ וּמוֹעֲלִין בּוֹ. וְלָא? וַהֲרֵי תְּרוּמַת הַדֶּשֶׁן!
A Guemará pergunta: Mas, se o status do sangue antes da expiação é comparado ao seu status após a expiação, pode-se dizer o oposto: Assim como antes da expiação ele está sujeito ao uso indevido de objetos consagrados, assim também, após a expiação, ele está sujeito ao uso indevido de objetos consagrados. A Guemará rejeita essa alegação: Isso não pode ser assim, pois há um princípio geral: Não há nada cuja mitzvá já tenha sido realizada que ainda esteja sujeito ao uso indevido de propriedade consagrada. A Guemará pergunta: E não há nenhum caso assim? Mas há o caso da remoção das cinzas de oferendas queimadas sobre o altar. Essas cinzas requerem sepultamento, e ainda assim qualquer benefício obtido delas constitui uso indevido de propriedade consagrada, apesar do fato de que sua mitzvá já foi realizada.

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