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תֵּדַע, דְּקָא תָנֵי סֵיפָא: ״דִּינַר זָהָב לִי בְּיָדֶךָ״, ״אֵין לְךָ בְּיָדִי אֶלָּא דִּינָר כֶּסֶף וּטְרֵיסִית וּפוּנְדְּיוֹן וּפְרוּטָה״ – חַיָּיב, שֶׁהַכֹּל מִין מַטְבֵּעַ [אַחַת] הֵן. אִי אָמְרַתְּ בִּשְׁלָמָא שָׁוֶה – מִשּׁוּם הָכִי חַיָּיב; אֶלָּא אִי אָמְרַתְּ דַּוְקָא – אַמַּאי חַיָּיב?
A Guemará discute a base da explicação de Rav. Saiba que a mishná está se referindo a reivindicações de valor monetário, como ensina na cláusula final que, se o reclamante disse: Tenho um dinar de ouro em sua posse, e o réu respondeu: Você tem apenas um dinar de prata, ou um tereisit, ou um pundeyon, ou uma peruta em minha posse, ele é obrigado a prestar juramento, pois todos eles são de um só tipo; todos são moedas. Concedido, se você disser que a reivindicação era pelo valor de um dinar de ouro, é por essa razão que ele é obrigado a prestar juramento, pois admitiu parte da reivindicação. Mas se você disser que a reivindicação era especificamente por um dinar de ouro, por que ele é obrigado? A reivindicação era por ouro, e ele admitiu dever prata ou cobre.
אָמַר רַבִּי אֶלְעָזָר: בְּשֶׁטְּעָנוֹ בְּדִינָר מַטְבְּעוֹת, וְקָא מַשְׁמַע לַן דִּפְרוּטָה בִּכְלַל מַטְבֵּעַ אִיתָא. דַּיְקָא נָמֵי, דְּקָתָנֵי: שֶׁהַכֹּל מִין מַטְבֵּעַ אַחַת.
A Guemará rejeita esta prova: Rabi Elazar diz: Esta mishná está se referindo a um caso em que alguém alegou que o réu lhe deve um dinar em moedas, isto é, moedas no valor de um dinar. A reivindicação era por moedas específicas, e não por um valor monetário. Como a reivindicação dizia respeito a moedas e não a um peso específico de metal, e todas as moedas são usadas para transações comerciais, todos os tipos de moedas são considerados do mesmo tipo. E ela nos ensina que uma peruta está incluída na categoria de moeda. De acordo com esta explicação, a linguagem da mishná também é precisa, pois ensina: O réu é obrigado a prestar juramento, pois elas são todas de um tipo [min]; são todas moedas. Em outras palavras, até mesmo uma peruta é um tipo de moeda.
וְרַב – שֶׁהַכֹּל דִּין מַטְבֵּעַ אַחַת.
A Guemará pergunta: E como Rav, que sustenta que a reivindicação neste caso era pelo valor de um dinar, explicaria o fato de que a mishná declara: Como todos são de um só tipo; todos são moedas? Por que importa que todos sejam de um só tipo? A Guemará responde que, de acordo com Rav, a razão pela qual o réu é obrigado a prestar juramento é que porque a reivindicação é pelo valor de um dinar, todas as descrições de valor monetário baseadas em moedas diferentes têm um status segundo a halakhá [din]; todas são moedas, e não tem importância que sejam feitas de materiais diferentes.
וְרַבִּי אֶלְעָזָר – לֵימָא מִדְּסֵיפָא כִּשְׁמוּאֵל מְתָרֵץ, רֵישָׁא נָמֵי כִּשְׁמוּאֵל סְבִירָא לֵיהּ?
A Guemará pergunta: E quanto à opinião de Rabi Elazar, diremos nós que, uma vez que ele explica a cláusula final na mishná como se referindo a um item específico e não a um valor, de acordo com a opinião de Shmuel, então também com relação à primeira cláusula, que afirma que a reivindicação deve ser de duas ma’a de prata, ele aparentemente sustenta de acordo com a opinião de Shmuel, isto é, que se refere a duas ma’a reais, e não ao valor de duas ma’a?
לָא; סֵיפָא דַּוְקָא, דְּקָתָנֵי ״שֶׁהַכֹּל מִין מַטְבֵּעַ אַחַת״; וְרֵישָׁא – כְּרַב אוֹ כִּשְׁמוּאֵל.
A Guemará rejeita esta sugestão: Não, o rabino Elazar explica que a cláusula final da mishná está se referindo especificamente a itens reais, de acordo com a opinião de Shmuel, como ensina explicitamente: Como são todos de um tipo; são todos moedas. Mas a cláusula inicial pode ser interpretada tanto de acordo com a opinião de Rav quanto de acordo com a opinião de Shmuel.
תָּא שְׁמַע: ״דִּינַר זָהָב זָהוּב לִי בְּיָדֶךָ״, ״אֵין לְךָ בְּיָדִי אֶלָּא דִּינַר כֶּסֶף״ – חַיָּיב. טַעְמָא דַּאֲמַר לֵיהּ ״זָהָב זָהוּב״, הָא סְתָמָא – שָׁוֶה קָאָמַר לֵיהּ!
A Guemará sugere: Vem e ouve outra prova de que uma reivindicação por uma moeda se refere ao seu valor: Foi ensinado em uma baraita que, se o reclamante disse: Tenho em tua posse um dinar de ouro cunhado, e o réu respondeu: Tens em minha posse apenas um dinar de prata, ele está obrigado a prestar juramento, pois tanto a reivindicação quanto a admissão se referem a uma moeda. A Guemará infere: A razão de esta reivindicação se referir especificamente a uma moeda é que o reclamante lhe diz: Tu me deves um dinar de ouro cunhado; mas, se a reivindicação fosse por um dinar de ouro não especificado, isto é, sem especificar que era cunhado, o reclamante lhe está dizendo que ele lhe deve um item com o valor de um dinar, não necessariamente uma moeda, de acordo com a opinião de Rav.
אָמַר רַב אָשֵׁי, הָכִי קָאָמַר: כׇּל הָאוֹמֵר ״דִּינַר זָהָב״, כְּאוֹמֵר ״דִּינַר זָהָב זָהוּב״ דָּמֵי.
Rav Ashi disse em resposta que, de acordo com a opinião de Shmuel, isto é o que a baraitaestá dizendo: Qualquer pessoa que diga: Um dinar de ouro, é considerada como alguém que diz: Um dinar de ouro cunhado; isto é, ele está se referindo à moeda e não ao seu valor.
תָּנֵי רַבִּי חִיָּיא לְסַיּוֹעֵיהּ לְרַב: ״סֶלַע לִי בְּיָדֶךָ״, ״אֵין לְךָ בְּיָדִי אֶלָּא סֶלַע חָסֵר שְׁתֵּי כֶּסֶף״ – חַיָּיב, ״חָסֵר מָעָה״ – פָּטוּר.
Rabi Ḥiyya ensina uma baraita em apoio à opinião de Rav: Se o reclamante disse: Tenho um sela em sua posse, e o réu respondeu: Você tem em minha posse apenas um sela menos duas ma’a de prata, ele é obrigado a prestar juramento. Se o réu respondeu: Eu lhe devo apenas um sela menos uma ma’a de prata, ele está isento. Claramente, a razão é que ele negou menos de duas ma’a da reivindicação, de acordo com a opinião de Rav.
אָמַר רַב נַחְמָן בַּר יִצְחָק אָמַר שְׁמוּאֵל: לֹא שָׁנוּ אֶלָּא בְּטַעֲנַת מַלְוֶה וְהוֹדָאַת לֹוֶה; אֲבָל טַעֲנַת מַלְוֶה וְהַעֲדָאַת עֵד אֶחָד, אֲפִילּוּ לֹא טְעָנוֹ אֶלָּא בִּפְרוּטָה – חַיָּיב.
§ Rav Naḥman bar Yitzḥak diz que Shmuel diz: A exigência de que a reivindicação seja de pelo menos o valor de duas ma’a de prata para tornar o réu obrigado a prestar juramento foi ensinada apenas com relação a um caso em que o juramento é devido à reivindicação do credor e à admissão parcial do devedor. Mas em um caso em que a obrigação do réu de prestar juramento se deve à reivindicação do credor e ao testemunho de uma testemunha em apoio à reivindicação, mesmo se o autor lhe reivindicou apenas uma peruta, o réu está obrigado a prestar juramento.
מַאי טַעְמָא? דִּכְתִיב: ״לֹא יָקוּם עֵד אֶחָד בְּאִישׁ לְכׇל עָוֹן וּלְכׇל חַטָּאת״ – לְכׇל עָוֹן וּלְכׇל חַטָּאת הוּא דְּאֵינוֹ קָם, אֲבָל קָם הוּא לִשְׁבוּעָה. וְתַנְיָא: כׇּל מָקוֹם שֶׁשְּׁנַיִם מְחַיְּיבִין אוֹתוֹ מָמוֹן, עֵד אֶחָד מְחַיְּיבוֹ שְׁבוּעָה.
Qual é a razão para essa distinção? Como está escrito: “Uma só testemunha não se levantará contra um homem por qualquer iniquidade, nem por qualquer pecado” (Deuteronômio 19:15). Infere-se daqui que é por qualquer iniquidade ou por qualquer pecado que ele não pode se levantar, pois o testemunho de uma só testemunha não é suficiente para esse propósito, mas ele pode se levantar para tornar alguém passível de prestar um juramento. E é ensinado em uma baraita: Em qualquer lugar onde duas testemunhas tornam um réu responsável por pagar dinheiro, o testemunho de uma testemunha o torna responsável por prestar um juramento. Portanto, assim como duas testemunhas tornam o réu responsável por pagar se a reivindicação vale pelo menos uma peruta, do mesmo modo uma testemunha o torna responsável por prestar juramento com relação a uma reivindicação desse valor.
וְאָמַר רַב נַחְמָן אָמַר שְׁמוּאֵל: טְעָנוֹ חִטִּין וּשְׂעוֹרִין, וְהוֹדָה לוֹ בְּאֶחָד מֵהֶן – חַיָּיב.
§ E Rav Naḥman diz que Shmuel diz: Se alguém alegou que outro lhe devia trigo e cevada, e o réu admitiu dever um desses tipos, ele está obrigado a prestar juramento, pois admitiu parte da reivindicação.
אָמַר לוֹ רַבִּי יִצְחָק: יִישַׁר, וְכֵן אָמַר רַבִּי יוֹחָנָן. מִכְּלָל דִּפְלִיג עֲלֵיהּ רֵישׁ לָקִישׁ? אִיכָּא דְּאָמְרִי: מִישְׁהָא הֲוָה שָׁהֵי לֵיהּ וְשָׁתֵיק לֵיהּ, אִיכָּא דְאָמְרִי: מִישְׁתָּא הֲוָה שָׁתֵי לֵיהּ וּשְׁתֵיק לֵיהּ.
Rabi Yitzḥak lhe disse: Você falou bem, e assim também disse o Rabi Yoḥanan. A Guemará pergunta: Por inferência, isso significa que Reish Lakish discorda de Rabi Yoḥanan a respeito deste assunto, já que Rabi Yitzḥak mencionou que Rabi Yoḥanan concordou e não fez referência a Reish Lakish, que frequentemente se envolve em disputas com Rabi Yoḥanan? A Guemará responde: Não há registro de Reish Lakish ter expressado sua opinião naquele momento. quem diga que isso ocorreu porque ele estava demorando e permanecendo em silêncio, esperando que Rabi Yoḥanan terminasse sua declaração, e Rabi Yitzḥak não descobriu se depois ele discordou ou não, e quem diga que Reish Lakish estava bebendo naquele momento, e ele, portanto, permaneceu em silêncio e não respondeu à declaração de Rabi Yoḥanan.
לֵימָא מְסַיַּיע לֵיהּ: טְעָנוֹ חִטִּין וְהוֹדָה לוֹ בִּשְׂעוֹרִין – פָּטוּר. וְרַבָּן גַּמְלִיאֵל מְחַיֵּיב. טַעְמָא דִּטְעָנוֹ חִטִּין וְהוֹדָה לוֹ בִּשְׂעוֹרִין, הָא חִטִּין וּשְׂעוֹרִין וְהוֹדָה לוֹ בְּאֶחָד מֵהֶן – חַיָּיב!
Digamos que a formulação da mishná apoia a opinião de Shmuel: Se alguém alegou que outro lhe deve trigo, e o réu admitiu dever-lhe cevada, ele está isento; e Rabban Gamliel considera que ele é obrigado a prestar juramento. A Guemará infere: A razão pela qual ele está isento segundo o primeiro tanna é que ele alegou que lhe deve trigo e o réu admitiu dever-lhe cevada; mas se a alegação fosse de trigo e cevada, e o réu admitiu dever-lhe um deles, pode-se inferir que ele é obrigado a prestar juramento.
לָא; הוּא הַדִּין דַּאֲפִילּוּ חִטִּין וּשְׂעוֹרִין נָמֵי פָּטוּר; וְהַאי דְּקָמִיפַּלְגִי בְּחִטִּין – לְהוֹדִיעֲךָ כֹּחוֹ דְּרַבָּן גַּמְלִיאֵל.
A Guemará rejeita esta prova: Não, é possível que o mesmo seja verdade, isto é, que mesmo se a reivindicação fosse por trigo e cevada o réu esteja isento. E o fato de que a mishná afirma que o primeiro tanna e Rabban Gamliel discordam com relação a um caso em que a reivindicação era especificamente por trigo e o réu admitiu dever-lhe cevada é para transmitir a você o alcance abrangente de a opinião de Rabban Gamliel, de que o réu é obrigado a prestar juramento mesmo que sua admissão não seja de modo algum do mesmo tipo que a reivindicação.
תָּא שְׁמַע: טְעָנוֹ כֵּלִים וְקַרְקָעוֹת; הוֹדָה בַּכֵּלִים וְכָפַר בַּקַּרְקָעוֹת, בְּקַרְקָעוֹת וְכָפַר בַּכֵּלִים – פָּטוּר.
A Guemará sugere: Vem e ouve outra prova da mishná: Se alguém alegou que outro lhe deve utensílios e terra, e o réu admitiu dever-lhe utensílios, mas negou a reivindicação de terra, ou, inversamente, se admitiu dever-lhe terra, mas negou a reivindicação de utensílios, ele está isento de prestar juramento.

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