Mas, se for um caso em que o marido de uma jovem prometida ouviu e ratificou o voto, ou em que ele ouviu, ficou em silêncio e morreu no dia seguinte, caso em que seu silêncio é considerado ratificação do voto, então o pai não pode anular o voto.
Se o pai dela ouviu ou foi informado do voto e o anuloupor ela, mas o marido não conseguiu ouvir sobre o voto antes de o pai morrer, isto é o que aprendemos na mesma mishná (70a): Se o pai morre, a autoridade sobre os votos dela não retorna ao marido, isto é, o noivo de uma jovem não pode anular seus votos sozinho, sem o pai. Se o marido dela ouviu o voto e o anuloupor ela, e o pai não conseguiu ouvir sobre o voto antes de o marido morrer, isto é o que aprendemos na mishná: Se o marido morre, a autoridade retorna ao pai.
Se o marido dela ouviu e anulou o voto por ela, e o pai não conseguiu ouvir sobre o voto antes de morrer, o marido não pode anular o voto, embora ela já não tenha pai, pois o marido pode anular votos somente em parceria com o pai.
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