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כָּךְ וְכָךְ גַּבְרֵי אִיכָּא בַּהֲדַן, כָּךְ וְכָךְ כַּלְבֵי אִיכָּא בַּהֲדַן, כָּךְ וְכָךְ זוּקָתָא פְּסִיקָא לַן. וַאֲזַל וּשְׁקַל מִינֵּיהּ, מַאי? אֲמַר לֵיהּ: הֲרֵי הוֹלִיכָן לִמְקוֹם גְּדוּדֵי חַיָּה וְלִסְטִים.
temos tais e tais homens conosco; tais e tais cães conosco, e tais e tais fundas [zukata] conosco. Em outras palavras, estamos totalmente protegidos, e você não deve ousar tirar nada de nós. Se o ladrão posteriormente foi e tomou um animal dele, qual é a halakha? Rava disse a Abaye: É como se ele os tivesse levado a um lugar de bandos de feras e salteadores, pois sua provocação ao ladrão motivou o furto.
מַתְנִי׳ מַתְנֶה שׁוֹמֵר חִנָּם לִהְיוֹת פָּטוּר מִשְּׁבוּעָה, וְהַשּׁוֹאֵל לִהְיוֹת פָּטוּר מִלְּשַׁלֵּם, נוֹשֵׂא שָׂכָר וְהַשּׂוֹכֵר לִהְיוֹת פְּטוּרִין מִשְּׁבוּעָה וּמִלְּשַׁלֵּם. כׇּל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה – תְּנָאוֹ בָּטֵל,
MISHNÁ: As halakhot dos depositários declaradas na mishná anterior aplicam-se a casos padrão. A halakha é que, em qualquer caso envolvendo questões monetárias, as partes podem concordar com termos especiais. Portanto, um depositário não remunerado pode estipular com o proprietário que ficará isento de prestar juramento se o item se perder, e, de modo semelhante, um mutuário pode estipular que ficará isento de pagar, e um depositário remunerado ou um locatário pode estipular que ficará isento de prestar juramento e de pagar, pois alguém pode renunciar a seus direitos monetários. No que diz respeito a assuntos que não envolvem reivindicações monetárias, qualquer um que estipule em contrário ao que está escrito na Torah, sua estipulação é nula.
וְכׇל תְּנַאי שֶׁיֵּשׁ מַעֲשֶׂה בִּתְחִילָּתוֹ – תְּנָאוֹ בָּטֵל. וְכׇל שֶׁאֶפְשָׁר לוֹ לְקַיְּימוֹ בְּסוֹפוֹ, וְהִתְנָה עִמּוֹ מִתְּחִילָּתוֹ – תְּנָאוֹ קַיָּים.
E qualquer condição que seja precedida por uma ação, isto é, o acordo é formulado com a promessa de uma ação seguida por uma declaração de que essa ação será realizada apenas sob certos termos, a condição é nula e a promessa permanece intacta. A condição deve ser declarada antes da ação. E com relação a qualquer condição que se possa, em última análise, cumprir, mas ele estipulou com ele inicialmente, isto é, na prática a ação é realizada primeiro, seguida pelo cumprimento da condição; ainda assim, porque foi formulada da maneira correta, com a condição primeiro, sua condição é válida. Se a condição não puder ser cumprida de modo algum, uma vez que a ação tenha sido realizada, a condição é nula.
גְּמָ׳ אַמַּאי? מַתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה הוּא, וְכׇל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה תְּנָאוֹ בָּטֵל!
GEMARA: A Gemara faz uma pergunta a respeito da declaração da mishná de que os depositários podem estipular condições e alterar as responsabilidades impostas sobre eles pela lei da Torah: Por que eles podem fazer isso? Este é um caso de alguém que estipula em contrário ao que está escrito na Torah, pois a Torah determina quem faz um juramento e quem deve pagar, e com relação a qualquer pessoa que estipula em contrário ao que está escrito na Torah, sua condição é nula.
הָא מַנִּי – רַבִּי יְהוּדָה הִיא, דְּאָמַר: בְּדָבָר שֶׁבְּמָמוֹן – תְּנָאוֹ קַיָּים. דְּתַנְיָא: הָאוֹמֵר לְאִשָּׁה ״הֲרֵי אַתְּ מְקוּדֶּשֶׁת לִי עַל מְנָת שֶׁאֵין לִיךְ עָלַי שְׁאֵר כְּסוּת וְעוֹנָה״ – הֲרֵי זוֹ מְקוּדֶּשֶׁת, וּתְנָאוֹ בָּטֵל, דִּבְרֵי רַבִּי מֵאִיר. רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר: בְּדָבָר שֶׁבְּמָמוֹן – תְּנָאוֹ קַיָּים.
A Guemará explica: De acordo com a opinião de quem é esta mishná? É a de Rabi Yehuda, que diz que, se a condição que contraria o que está escrito na Torah se refere a questões monetárias, sua condição é válida. Como foi ensinado em uma baraita: Com relação a alguém que diz a uma mulher: Você está por meio deste desposada comigo com a condição de que você não tenha reivindicação contra mim para que eu lhe dê alimento, vestuário e direitos conjugais, ela está desposada, mas sua condição é nula; esta é a declaração de Rabi Meir. E Rabi Yehuda disse: Com relação a questões monetárias, isto é, seu alimento e seu vestuário, sua condição é válida.
וּמִי מָצֵית מוֹקְמַתְּ לַהּ כְּרַבִּי יְהוּדָה? אֵימָא סֵיפָא: כׇּל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה – תְּנָאוֹ בָּטֵל, אֲתָאן לְרַבִּי מֵאִיר! הָא לָא קַשְׁיָא: לְעוֹלָם רַבִּי יְהוּדָה הִיא, וְסֵיפָא – בְּדָבָר שֶׁאֵינוֹ שֶׁל מָמוֹן.
A Guemará levanta uma dificuldade: Mas você pode estabelecer a mishná de acordo com a opinião de Rabi Yehuda? Diga a cláusula final da mishná: Qualquer um que estipule em contrário ao que está escrito na Torah, sua condição é nula. Nesta cláusula chegamos à opinião de Rabi Meir. A Guemará responde: Isso não é difícil, pois na verdade você pode explicar que a mishná está de acordo com a opinião de Rabi Yehuda, e a cláusula final está se referindo a assuntos não monetários.
אֵימָא סֵיפָא: כׇּל תְּנַאי שֶׁיֵּשׁ בּוֹ מַעֲשֶׂה בִּתְחִילָּתוֹ – תְּנָאוֹ בָּטֵל, מַאן שָׁמְעַתְּ לֵיהּ דְּאִית לֵיהּ הָא סְבָרָא – רַבִּי מֵאִיר, דְּתַנְיָא: אַבָּא חֲלַפְתָּא אִישׁ כְּפַר חֲנַנְיָא אָמַר מִשּׁוּם רַבִּי מֵאִיר: תְּנַאי קוֹדֵם לַמַּעֲשֶׂה – הֲרֵי זֶה תְּנַאי, מַעֲשֶׂה קוֹדֵם לַתְּנַאי – אֵינוֹ תְּנַאי.
A Guemará continua a questionar esta explicação: Mas considere a cláusula final de perto do fim da mishná: E qualquer condição que seja precedida por uma ação, a condição é nula. Quem você ouviu que aceita esse raciocínio? É Rabi Meir, como foi ensinado em uma baraita: Abba Ḥalafta, da aldeia de Ḥananya, disse em nome de Rabi Meir: Se uma condição foi declarada antes da ação, esta é uma condição válida, mas se a ação veio antes da condição, não é uma condição válida.
אֶלָּא כּוּלַּהּ רַבִּי מֵאִיר הִיא, וְשָׁאנֵי הָכָא, דְּמֵעִיקָּרָא לָא שַׁעְבֵּד נַפְשֵׁיהּ.
Antes, a Guemará retrata a explicação anterior e afirma que a mishná inteira está de acordo com a opinião de Rabi Meir. Então, por que o depositário está isento de pagamento ou de juramento? Porque aqui é diferente, pois desde o início ele não se obrigou nas halakhot de um depositário conforme declaradas na Torá. Antes de entrar no acordo, ele declarou claramente que não estava disposto a aceitar sobre si as responsabilidades de um depositário remunerado ou não remunerado segundo a lei da Torá.
תָּנָא: וּמַתְנֶה שׁוֹמֵר שָׂכָר לִהְיוֹת כְּשׁוֹאֵל. בְּמַאי? בִּדְבָרִים?! אָמַר שְׁמוּאֵל: בְּשֶׁקָּנוּ מִיָּדוֹ.
Um Sábio ensinou em uma baraita: Assim como um depositário pode estipular uma condição para ficar isento, o contrário também é possível: Um depositário remunerado pode estipular ser como um mutuário, isto é, ele pode aceitar sobre si todas as responsabilidades de um mutuário. A Guemará pergunta: Por meio de quê esse compromisso é vinculante? É meramente pela fala apenas? A mera fala não é suficiente para demonstrar um compromisso desse tipo. Shmuel disse: Não; trata-se de um caso em que o proprietário realizou um ato de aquisição com o depositário confirmando esse arranjo. A obrigação entra em vigor somente se houve um ato de aquisição.
וְרַבִּי יוֹחָנָן אָמַר: אֲפִילּוּ תֵּימָא בְּשֶׁלֹּא קָנוּ מִיָּדוֹ, בְּהָהִיא הֲנָאָה דְּקָא נָפֵיק לֵיהּ קָלָא דְּאִינִישׁ מְהֵימְנָא הוּא – גָּמַיר וּמְשַׁעְבֵּד נַפְשֵׁיהּ.
E o rabino Yoḥanan disse: Você pode até dizer que isso se refere a uma situação em que o proprietário não realizou um ato de aquisição com o depositário, e mesmo assim ele é responsável como um tomador por empréstimo. A razão é que por meio daquele benefício que ele recebe do fato de que corre um rumor sobre ele de que é uma pessoa confiável, ele se compromete de todo o coração a obrigar-se, mesmo apenas por meio de uma promessa verbal. Portanto, não há necessidade de um ato formal de aquisição.
וְכׇל שֶׁאֶפְשָׁר לוֹ לְקַיְּימוֹ בְּסוֹפוֹ וְכוּ׳. אָמַר רַב טַבְלָא אָמַר רַב: זוֹ דִּבְרֵי רַבִּי יְהוּדָה בֶּן תֵּימָא. אֲבָל חֲכָמִים אוֹמְרִים: אַף עַל פִּי שֶׁאִי אֶפְשָׁר לוֹ לְקַיְּימוֹ בְּסוֹפוֹ וְהִתְנָה עָלָיו מִתְּחִילָּתוֹ – תְּנָאוֹ קַיָּים.
§ A mishná ensina: Com relação a qualquer condição que, em última análise, pode ser cumprida, se ele a estipulou inicialmente, sua condição é válida. Rav Tavla diz que Rav diz: Esta é a declaração de Rabbi Yehuda ben Teima, mas os Rabinos dizem: Embora, em última análise, não se possa cumprir a condição, se ele a estipulou inicialmente, sua condição é válida.
דְּתַנְיָא: ״הֲרֵי זֶה גִּיטִּךְ עַל מְנָת שֶׁתַּעֲלִי לָרָקִיעַ, עַל מְנָת שֶׁתֵּרְדִי לַתְּהוֹם, עַל מְנָת שֶׁתִּבְלְעִי קָנֶה שֶׁל מֵאָה אַמָּה, עַל מְנָת שֶׁתַּעַבְרִי אֶת הַיָּם הַגָּדוֹל בְּרַגְלַיִךְ״, נִתְקַיֵּים הַתְּנַאי – הֲרֵי זֶה גֵּט, לֹא נִתְקַיֵּים הַתְּנַאי – אֵינוֹ גֵּט.
Como é ensinado em uma baraita: Se um homem disse à sua esposa: Este é o teu documento de divórcio com a condição de que subas aos céus, ou com a condição de que desças às profundezas; ou com a condição de que engulas uma cana de cem côvados de comprimento; ou com a condição de que atravesse o Grande Mar a pé, somente se a condição foi cumprida e ela fez como ele exigiu este é um documento de divórcio válido, mas se a condição não foi cumprida ele não é um documento de divórcio válido. De acordo com este tanna, a condição é vinculativa apesar do fato de que não pode ser cumprida na prática.
רַבִּי יְהוּדָה בֶּן תֵּימָא אוֹמֵר: כָּזֶה – גֵּט. כְּלָל אָמַר רַבִּי יְהוּדָה בֶּן תֵּימָא: כֹּל שֶׁאִי אֶפְשָׁר לוֹ לְקַיְּימוֹ בְּסוֹפוֹ, וְהִתְנָה עָלָיו מִתְּחִילָּתוֹ – אֵינוֹ אֶלָּא כְּמַפְלִיגָהּ וְכָשֵׁר.
Rabi Yehuda ben Teima diz: Um documento como este é um documento de divórcio válido. A condição é anulada e, portanto, o documento de divórcio é válido, embora a condição não tenha sido cumprida. Como Rabi Yehuda ben Teima estabeleceu um princípio: Com relação a qualquer condição que não se pode cumprir em última análise, isto é, uma condição que não pode ser cumprida de modo algum, e ainda assim ele estipulou nesse sentido, mesmo que o tenha feito desde o início, ele é considerado como alguém que apenas exagera, e o documento é válido. A suposta condição não é levada a sério e não é vinculativa.
אָמַר רַב נַחְמָן אָמַר רַב: הֲלָכָה כְּרַבִּי יְהוּדָה בֶּן תֵּימָא. אָמַר רַב נַחְמָן בַּר יִצְחָק: מַתְנִיתִין נָמֵי דַּיְקָא, דְּקָתָנֵי: כׇּל שֶׁאֶפְשָׁר לוֹ לְקַיְּימוֹ בְּסוֹפוֹ וְהִתְנָה עָלָיו מִתְּחִילָּתוֹ – תְּנָאוֹ קַיָּים, הָא אִי אֶפְשָׁר לוֹ לְקַיְּימוֹ – תְּנָאוֹ בָּטֵל. שְׁמַע מִינַּהּ.
Rav Naḥman diz que Rav diz: A halakha está de acordo com a opinião de Rabi Yehuda ben Teima. Rav Naḥman bar Yitzḥak disse: A mishná também está formulada com precisão de acordo com esta opinião, como ensina: Com relação a qualquer condição que ele possa cumprir no fim, e que ele estipulou a respeito dela inicialmente, sua condição é válida. Isso indica que, se ele não puder cumpri-la, sua condição é nula. A Guemará afirma: Pode-se aprender disso que a mishná sem atribuição de fato representa a opinião de Rabi Yehuda ben Teima.
הֲדַרַן עֲלָךְ הַשּׂוֹכֵר אֶת הַפּוֹעֲלִים.
מַתְנִי׳ הַשּׁוֹאֵל אֶת הַפָּרָה וְשָׁאַל בְּעָלֶיהָ עִמָּהּ, אוֹ שָׂכַר בְּעָלֶיהָ עִמָּהּ, שָׁאַל הַבְּעָלִים אוֹ שְׂכָרָן וְאַחַר כָּךְ שָׁאַל אֶת הַפָּרָה וָמֵתָה – פָּטוּר, שֶׁנֶּאֱמַר: ״אִם בְּעָלָיו עִמּוֹ לֹא יְשַׁלֵּם״.
MISHNÁ: No caso de alguém que tomou emprestada uma vaca e tomou emprestados os serviços de seu dono com ela, ou tomou emprestada uma vaca e contratou seu dono com ela, ou tomou emprestados os serviços do dono ou o contratou e depois tomou emprestada a vaca; em todos esses casos, se a vaca morreu, o tomador fica isento de responsabilidade. Embora um tomador geralmente seja obrigado a pagar se uma vaca que tomou emprestada morre, aqui ele está isento, como está declarado: “Se o seu dono estiver com ele, não pagará” (Êxodo 22:14).

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