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עֵירוּב פָּרָשִׁיּוֹת כָּתוּב כָּאן, וְכִי כְּתִיב: ״כִּי הוּא זֶה״ – אַמִּלְוָה הוּא דִּכְתִיב. וּמַאי שְׁנָא מִלְוָה?
Uma fusão de porções da Torah está escrita aqui, e a halakha escrita nesta passagem na verdade deve ser aplicada a uma passagem diferente. E quando está escrito: “Isto é”, de onde se deriva a halakha de admissão parcial, isso está escrito a respeito de um empréstimo, e não de um depósito. A Guemará pergunta: E o que é diferente em um empréstimo para que essa halakha se aplique somente ali?
כִּדְרַבָּה – דְּאָמַר רַבָּה, מִפְּנֵי מָה אָמְרָה תּוֹרָה: מוֹדֶה בְּמִקְצָת הַטַּעֲנָה יִשָּׁבַע? חֲזָקָה אֵין אָדָם מֵעִיז פָּנָיו בִּפְנֵי בַּעַל חוֹבוֹ; וְהַאי – בְּכוּלֵּי[הּ] בָּעֵי דְּנִכְפְּרֵיהּ, וְהַאי דְּלָא כַּפְרֵיהּ – מִשּׁוּם דְּאֵין אָדָם מֵעִיז פָּנָיו.
A Guemará responde: Está de acordo com a declaração de Rabá, pois Rabá diz: Por qual razão a Torah disse que aquele que admite parte da reivindicação deve prestar juramento? É porque há uma presunção de que uma pessoa não demonstra insolência ao mentir na presença de seu credor, que lhe fez um favor ao lhe emprestar dinheiro. E esta pessoa que nega parte da reivindicação na verdade quer negar toda a dívida, para ficar isenta, e este fato de não negar toda ela é porque uma pessoa não demonstra insolência.
וּבְכוּלֵּי[הּ] בָּעֵי דְּלוֹדֵי לֵיהּ, וְהַאי דִּכְפַר לֵיהּ בְּמִקְצָת – סָבַר: אִי מוֹדֵינָא לֵיהּ בְּכוּלֵּיהּ – תָּבַע לִי בְּכוּלֵּיהּ; אֶישְׁתְּמֵיט לֵי[הּ] מִיהָא הַשְׁתָּא אַדְּהָווּ לִי זוּזֵי, וּפָרַעְנָא. הִלְכָּךְ רְמָא רַחֲמָנָא שְׁבוּעָה עִילָּוֵיהּ – כִּי הֵיכִי דְּלוֹדֵי לֵיהּ בְּכוּלֵּיהּ.
Rabba continua: E, para não demonstrar insolência, ele quer admitir ao credor quanto a toda a dívida, e este fato de que ele nega dever a ele em parte é porque ele raciocina: Se eu admitir a ele quanto a toda a dívida, ele apresentará uma reivindicação contra mim quanto a toda ela, e neste momento eu não tenho dinheiro para pagar. Vou evitá-lo pelo menos por enquanto até que eu tenha dinheiro e, então, pagarei a ele tudo. Essa racionalização permite que alguém negue falsamente parte de uma reivindicação. Portanto, o Misericordioso impõe sobre ele um juramento, a fim de assegurar que ele admitirá a ele quanto a toda a dívida.
וְגַבֵּי מִלְוָה הוּא דְּאִיכָּא לְמֵימַר הָכִי, אֲבָל גַּבֵּי פִּקָּדוֹן – מֵעִיז וּמֵעִיז.
A Guemará completa sua resposta: E isso pode ser dito com relação a um empréstimo, pois a base dessa explicação é que a pessoa não demonstrará insolência diante de seu credor, que lhe fez um favor ao lhe emprestar dinheiro; mas com relação a um depósito, certamente demonstrará insolência, pois o reclamante não lhe fez favor algum. Portanto, não há razão para dizer que aquele que nega completamente uma reivindicação relativa a um depósito é considerado mais crível do que aquele que admitiu parte dela, e ele é obrigado a prestar juramento em qualquer dos casos.
תָּנֵי רָמֵי בַּר חָמָא: אַרְבָּעָה שׁוֹמְרִין
§ Rami bar Ḥama ensina esta baraita: Todos os quatro tipos de depositários

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