Drashot AI Logo
סוֹף סוֹף, כִּי אָמַר לֵיהּ ״נֶאֶנְסוּ״, לָאו שְׁבוּעָה בָּעֵי? הָכָא נָמֵי, מַאי ״נֶאֱמָן״ – נֶאֱמָן בִּשְׁבוּעָה.
Em última análise, mesmo quando o depositário diz ao depositante que os itens foram tomados dele em circunstâncias além de seu controle, não lhe é exigido prestar juramento? Como, então, você pode afirmar que ele é considerado digno de crédito ao alegar que devolveu os itens sem prestar juramento? Rav Ḥisda lhe disse: Também aqui, o que quis dizer quando afirmei que ele é considerado digno de crédito? Significa que ele é considerado digno de crédito quando presta juramento.
לֵימָא בִּפְלוּגְתָּא דְּהָנֵי תַּנָּאֵי – דְּתַנְיָא: שְׁטַר כִּיס הַיּוֹצֵא עַל הַיְּתוֹמִים – דַּיָּינֵי גוֹלָה אָמְרִי: נִשְׁבָּע וְגוֹבֶה כּוּלּוֹ. וְדַיָּינֵי אֶרֶץ יִשְׂרָאֵל אָמְרִי: נִשְׁבָּע וְגוֹבֶה מֶחֱצָה.
A Gemara sugere: Digamos que Rav Amram e Rav Ḥisda discordam com relação à questão que é objeto da disputa entre estes tanna’im, pois uma halakha é ensinada em uma baraita com relação a um documento de bolsa, isto é, um documento que registra um acordo pelo qual alguém dá a outro dinheiro como investimento em um empreendimento conjunto, com a condição de que os lucros sejam divididos igualmente entre as duas partes. Se a pessoa que recebeu o dinheiro morreu, e esse documento foi apresentado pelo credor contra os órfãos, os juízes do exílio dizem que o credor faz um juramento de que o dinheiro nunca lhe foi devolvido, e ele cobra a quantia inteira. E os juízes de Eretz Yisrael dizem que ele faz um juramento e cobra apenas metade da quantia.
וּדְכוּלֵּי עָלְמָא אִית לְהוּ דִּנְהַרְדָּעֵי – דְּאָמְרִי נְהַרְדָּעֵי: הַאי עִיסְקָא – פַּלְגָא מִלְוֶה, וּפַלְגָא פִּקָּדוֹן.
E entende-se que todos concordam com a opinião dos Sábios de Neharde’a, pois os Sábios de Neharde’a dizem: Com relação a este empreendimento conjunto, pelo qual uma pessoa dá dinheiro a outra com a condição de que ele seja usado para fins comerciais e que os lucros sejam divididos igualmente entre as duas partes, metade do dinheiro investido é considerada um empréstimo, pelo qual o tomador é exclusivamente responsável, e metade é considerada um depósito, de modo que, se ele se perder em circunstâncias além de seu controle, o tomador fica isento da responsabilidade de devolvê-lo.
מַאי, לָאו בְּהָא קָא מִיפַּלְגִי – דְּמָר סָבַר, מָצֵי אֲמַר לֵיהּ: ״שְׁטָרָךְ בִּידִי מַאי בָּעֵי״; וּמָר סָבַר, לָא אָמְרִי?
De acordo com essa suposição, todos concordam que o reclamante pode cobrar dos órfãos, por meio de um juramento, a metade do dinheiro considerada um empréstimo, assim como teria podido exigir esse dinheiro de seu pai. Quanto à metade considerada um depósito, não é com relação a este ponto que eles discordam, sendo que um Sábio, os juízes do exílio, sustenta como Rav Amram que o depositante pode dizer ao depositário: O que seu documento está fazendo em minha posse? Portanto, nem o pai nem seus filhos são considerados críveis para alegar que devolveram a metade considerada um depósito, e o investidor pode cobrar também essa metade. E um Sábio, os juízes da Terra de Israel, sustenta como Rav Ḥisda, que não se pode afirmar essa alegação, e portanto o investidor pode cobrar apenas a metade considerada um empréstimo. Mas, quanto à metade considerada um depósito, o pai teria sido considerado crível em sua alegação de que já a havia devolvido.
לָא; דְּכוּלֵּי עָלְמָא אִית לְהוּ דְּרַב חִסְדָּא; וְהָכָא בְּהָא קָמִיפַּלְגִי – דְּמָר סָבַר: אִם אִיתָא דְּפַרְעֵיהּ, מֵימָר הֲוָה אָמַר. וּמָר סָבַר: אֵימוֹר מַלְאַךְ הַמָּוֶת הוּא דְּאַנְסֵיהּ.
A Guemará rejeita esta opinião: Não, todos, isto é, tanto os juízes do exílio quanto os juízes da Terra de Israel, concordam com a opinião de Rav Ḥisda, de que o pai pode alegar que devolveu o dinheiro. E aqui, eles discordam sobre a seguinte questão, pois um Sábio, os juízes do exílio, sustenta que se assim fosse, que ele de fato tivesse devolvido o dinheiro, teria dito a seus filhos que o devolveu. Como ele não lhes disse, pode-se presumir que nunca devolveu o dinheiro. E um Sábio, os juízes da Terra de Israel, sustenta que se pode dizer que foi o Anjo da Morte que o impediu de fazê-lo, ou seja, ele morreu antes de ter a oportunidade de dar a seus filhos um relato detalhado sobre seus assuntos financeiros.
שְׁלַח רַב הוּנָא בַּר אָבִין: הַמַּפְקִיד אֵצֶל חֲבֵירוֹ בִּשְׁטָר, וְאָמַר לוֹ: ״הֶחְזַרְתִּיו לָךְ״ – נֶאֱמָן. וּשְׁטַר כִּיס הַיּוֹצֵא עַל הַיְּתוֹמִין – נִשְׁבָּע וְגוֹבֶה כּוּלּוֹ.
A propósito desta discussão, relata-se que Rav Huna bar Avin enviou a seguinte decisão: Se alguém deposita um objeto com outra pessoa e recebe um documento que atesta o depósito, e o depositário depois lhe diz: Eu devolvi o objeto a você, o depositário é considerado digno de crédito mesmo que o documento ainda esteja nas mãos do depositante. E, com relação a um documento de bolsa que atesta uma sociedade comercial que foi apresentado pelo credor para sustentar sua reivindicação contra os órfãos do devedor, o credor presta juramento de que o dinheiro nunca lhe foi devolvido e cobra a quantia inteira dos órfãos.
תַּרְתֵּי?! שָׁאנֵי הָתָם, דְּאִם אִיתָא דְּפַרְעֵיהּ – מֵימָר הֲוָה אָמַר.
A Guemará pergunta: Essas duashalakhot não se contradizem? Se o pai é considerado digno de crédito quando afirma que pagou um empréstimo, o tribunal deveria apresentar essa alegação em nome de seus órfãos. A Guemará responde: Lá é diferente, pois, se assim fosse que o pai, de fato, pagou o dinheiro, ele teria dito a seus filhos que o pagou. Como ele não lhes disse nada sobre isso, pode-se presumir que ele nunca pagou o dinheiro.
רָבָא אָמַר: הִלְכְתָא – נִשְׁבָּע וְגוֹבֶה מֶחֱצָה. אָמַר מָר זוּטְרָא: הִלְכְתָא כְּדַיָּינֵי גוֹלָה. אֲמַר לֵיהּ רָבִינָא לְמָר זוּטְרָא, הָא אָמַר רָבָא: נִשְׁבָּע וְגוֹבֶה מֶחֱצָה! אֲמַר לֵיהּ: אֲנַן, דְּדַיָּינֵי גוֹלָה
Rava disse: No caso de um documento de bolsa que foi apresentado para sustentar uma reivindicação contra órfãos, a halakha é que o reclamante presta juramento de que o dinheiro nunca lhe foi devolvido e então cobra metade da quantia registrada no documento, de acordo com os juízes da Terra de Israel. A Guemará relata que duas gerações depois, Mar Zutra disse: A halakha está de acordo com a opinião dos juízes do exílio. Ravina disse a Mar Zutra: Rava não disse que o reclamante presta juramento e cobra metade da quantia? Mar Zutra lhe disse: Com relação à opinião dos juízes do exílio, nós

As traduções geradas por IA podem não ser totalmente precisas. Consulte os textos originais quando necessário.

Para comentários ou correções de tradução, entre em contato com drashot@drashot.ai.

Textos fornecidos por Sefaria